PIR

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<p><br /></p><p><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dzAc6wyLz23ynsuE5bxnsGammoBMdYEbhRWpT305aUwK6mzkuhCO_PMzjDjWQstRUXgeLH4fk7u-LzDn90zew" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: &quot;Helvetica Neue Light&quot;, HelveticaNeue-Light, &quot;Helvetica Neue&quot;, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dz-biSRisDquP8DQjGwz1sDqGJCLTKzDpu5hiBN-1q5dN2kFCTXGCj7YJgv01AiqBXYFOcUIv9V2JwQynv36w" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: &quot;Helvetica Neue Light&quot;, HelveticaNeue-Light, &quot;Helvetica Neue&quot;, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe></p>

 


 

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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

051018-aposentação de deputados 12 anos-ifc-pir-2dqnpfnoa

esta mania de ler dr e crp  e ver para além do que é mostrado
pecbc bolada no jogo
A   abençoada bolada do dia
e para comemorar o dia da república, relembro o porquê das comemorações,

 

 mas os outros portugueses também querem
para o pir,  é claro que tudo que  não


respeite a CRP, não é válido e portanto é ilegal

 


 aposentação de deputados  12 anos
tão curioso os habitantes da casa da república que juram a pés juntos cumprir a CRP , são os primeiros a não cumpri-la
vejamos dizem que aprovaram na AR a lei , mas vejamos o artigo 3 e 13

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa
Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual
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Estatuto Remuneratório e outros Direitos dos Deputados


I. Regime Jurídico Aplicável
II. Remunerações
III. Outros Abonos e Direitos


I) Regime Jurídico aplicável
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos – Lei 4/85 de 9 de abril (retificada pela declaração de retificação de 28 de junho de 1985) com as alterações introduzidas pela Lei nº 16/87 de 1 de junho, Lei nº 102/88 de 25 de agosto, Lei nº 26/95 de 18 de agosto, Lei 3/2001 de 23 de fevereiro, e Lei 52-A/2005 de 10 de outubro.
Estatuto dos Deputados - Lei n.º 7/93, de 1 de março com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 24/95, de 18 de agosto, 55/98 de 18 de agosto, 8/99 de 10 de fevereiro, 45/99 de 16 de junho, 3/2001 de 23 de fevereiro (Declaração de Retificação nº 9/2001, de 13 de março), 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005 de 10 de outubro e 43/2007, de 24 de agosto; Lei n.º 44/2006 de 25 de agosto,  Lei n.º 45/2006 de 25 de agosto e Lei nº 16/2009, de 1 de abril.
Regimento da Assembleia da República nº 1/2007 – publicado em DR 1ª série nº 159 de 20 de agosto e Declaração de Retificação nº 96A/2007, publicada no DR nº 202- 1ª Série de 19 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2010, de 14 de Outubro.
Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo – Resolução da Assembleia da República nº 57/2004 de 6 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Resoluções da Assembleia da República nºs 12/2007 de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro e 60/2010, de 6 de julho e 164/2011, de 29 de dezembro.

II) Remunerações
As remunerações, para o ano de 2017 – vencimentos mensais e despesas de representação mensais, consagradas em Lei são as seguintes:  
Valores estabelecidos nos artigos 7.º e 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que define o Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, com as retificações introduzidas pela declaração de 28 de junho de 1985 e as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 16/87 de 1 de junho, 102/88 de 25 de agosto, 26/95 de 18 de agosto, 3/2001 de 23 de fevereiro e 52-A/2005 de 10 de outubro:

Continua em vigor a redução, a título excepcional em 5%, no vencimento mensal, conforme o disposto nos artigos 11.º e 20.º, n.º 4 da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.
No que concerne ao vencimento extraordinário de junho o seu pagamento ocorre no mês de junho, de acordo com a legislação vigente - Lei n.º 4/85, de 9 de abril.
Nos termos do estatuído pelas alíneas a) e b) do artigo 24.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o vencimento extraordinário de novembro é pago 50% no mês de novembro e os restantes 50% em duodécimos, ao longo do ano.  


 Remunerações de anos anteriores            

III) Outros Abonos e Direitos
  
A. A. DURANTE O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E/OU COMISSÕES
Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas
– 69,19 €/dia,  a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas
– 23,05 €/dia, a título de ajuda de custo em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.
Deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos para deslocação ao círculo eleitoral
 - 69,19 €/dia, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efetuem ao círculo por onde foram eleitos, durante o funcionamento efetivo da Assembleia da República.
Deputados residentes no seu círculo eleitoral e dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,36 €/km, em cada dia de presença em trabalhos parlamentares. *
Deputados residentes no seu círculo eleitoral mas fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana. *
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral mas dentro dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,36 €/km,  em cada dia de presença em trabalhos parlamentares.*
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e fora dos concelhos de Cascais, Barreiro, Vila Franca de Xira, Sintra, Loures, Oeiras, Seixal, Amadora, Almada e Lisboa
- 0,36 €/km - uma viagem semanal de ida e volta entre a residência e a Assembleia da República, condicionada à presença em trabalho parlamentar na respetiva semana, acrescido de duas viagens mensais de ida e volta entre a capital do distrito do círculo eleitoral de origem e a residência.*
Deputados residentes nas Regiões Autónomas
 - o montante de uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana, entre o aeroporto da residência e Lisboa, acrescido da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
Deputados eleitos pelos círculos da emigração da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral
– uma viagem de avião de ida e volta na classe económica por semana e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos, entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aquele aeroporto e a residência.
Deputados eleitos pelos círculos da emigração de fora da Europa residentes no respetivo círculo eleitoral
 - duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe económica e cuja duração não seja superior a três horas e trinta minutos entre o aeroporto da cidade de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre aquele  aeroporto e a residência.
B. DESLOCAÇÕES EM TRABALHO POLÍTICO NO CÍRCULO ELEITORAL
Deputados residentes fora do seu círculo eleitoral e eleitos pelos círculos eleitorais do Continente
- 0,36 €/km - valor semanal correspondente ao dobro da média de quilómetros verificada entre a capital do distrito e as respetivas sedes de concelho.*
Deputados residentes nas Regiões Autónomas
- valor semanal resultante do quociente da divisão do valor médio das tarifas aéreas interilhas por 0,36 € * 
C. DESLOCAÇÃO EM TRABALHO POLÍTICO
a) Em território nacional - 376,32€/mês *
b) Nos círculos de emigração
    Europa - 5.411,36 €/ano
    Fora da Europa - 12.897,49 €/ano
 * Valor reduzido desde 29/12/2010 em 10% cfr. n.º 4 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro.

D. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS NO PAÍS EM REPRESENTAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

– 69,19 €/dia a título de ajudas de custo.
E. DESLOCAÇÕES DE DEPUTADOS AO ESTRANGEIRO EM MISSÃO OFICIAL
100,24 €/dia a título de ajudas de custo.
** Valor reduzido desde 01/01/2013 em 40% cfr. n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (OE 2013)
F. DIREITO A UTILIZAÇÃO DE VIATURA OFICIAL
Nos termos da Lei são atribuídas viatura oficial às seguintes entidades: Presidente da Assembleia da República; Vice-Presidentes da Assembleia da República; Deputados que tenham exercido as funções de Presidente da Assembleia da República; Presidente do Conselho de Administração e Gabinete dos Secretários da Mesa.
Os deputados a quem tenha sido atribuída viatura oficial devem manifestar expressamente a sua opção entre o abono para despesas de transporte dentro do território continental da República ou a utilização da referida viatura. Esta opção valerá também para as outras deslocações dentro do território continental da República em representação da Assembleia da República, a menos que outra decisão seja comunicada para essa deslocação, conforme o disposto nas alíneas a), d) e e) do n.º 8 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto.
G. COMUNICAÇÕES
No exercício das suas funções, os Deputados têm direito a utilizar gratuitamente computadores portáteis, PDAs, acesso à internet móvel (GPRS/3G), serviços postais e sistemas de telecomunicações, bem como à utilização da rede informática parlamentar e de outras redes eletrónicas de informação, sendo também assegurada a utilização pelos Deputados de linhas verdes, sistemas automatizados de informação e outras formas de divulgação das suas atividades parlamentares e de contacto com os eleitores, a nível central e nos círculos eleitorais.
H. SEGURO DE VIDA
Nos termos do Estatuto do Deputado é garantido a todos os deputados um seguro de vida.
I. CUIDADOS DE SAÚDE
Relativamente a cuidados de saúde, a Assembleia da República dispõe de um Gabinete Médico e de Enfermagem, ao qual compete prestar cuidados médicos e de enfermagem gerais ou de emergência aos deputados e pessoal da Assembleia da República. Assim, no decorrer das sessões plenárias há um médico em permanência no Gabinete. Nos restantes dias, os médicos prestam consultas em horários específicos e a prestação de cuidados de enfermagem é assegurada todos os dias durante as horas de expediente.
O Parlamento dispõe, também, de um seguro de grupo para todos os deputados, que inclui um seguro de saúde.
Os deputados beneficiam, ainda, do regime geral da Segurança Social, aplicável a todos os trabalhadores em Portugal (o que inclui proteção em caso de doença, maternidade/paternidade, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte).
J. PENSÕES
Assim, no que diz respeito a pensões, os deputados encontram-se abrangidos pelo regime geral podendo, contudo, optar por manter qualquer outro regime de proteção social a que tenham direito, devido à especificidade da sua atividade profissional. Além disso, nos termos da Lei n.º 4/85, de 9 de abril de 1985 (1), até outubro de 2005, os deputados tinham direito a uma subvenção mensal vitalícia a partir do momento em que cessavam as funções de deputado, desde que tivessem desempenhado essas funções pelo menos durante doze anos (o equivalente a três legislaturas) (2). Este regime foi revogado pela Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro de 2005, contudo, ainda se encontra em vigor para os deputados que, no momento da sua revogação, já tinham conquistado o direito de beneficiar de tal regime (ou seja, já exerciam funções há doze anos ou mais).
____________________
(1)  Lei n.º 4/85, de 9 de abril [com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/87, de 1 de junho, Lei n.º 102/88, de 25 de agosto, Lei n.º 26/95, de 18 de agosto, Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, Lei n.º 52 A/2005, de 10 de outubro, e Lei n.º 30/2008, de 10 de julho].
(2) Quando a Lei n.º 4/85 foi aprovada, a redação do artigo 24.º estabelecia um tempo de serviço de oito anos, para que os deputados tivessem direito a esta subvenção mensal. A Lei n.º 26/95, de 18 de agosto aumentou o tempo de serviço, fixando-o em doze anos, até à eventual revogação do referido artigo, em 2005.







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os nossos empregados que ocuparam abusivamente a loja

porque só conseguimos ver filmes ao contrário,fazem tudo sem nos perguntarem, pois se o fizessem, diriam-mos  que era, e é ilegal porque não cumpre a crp
afinal simples

qihdass
se fosse no futebol 

 

chamavam-lhe 
estatutos

para o pir,  é claro que tudo que  não
respeite a CRP, não é válido e portanto é ilegal

https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2015/06/050615-pir-futebol-papagaios-aqueloutro.html

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