PIR

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<p><br /></p><p><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dzAc6wyLz23ynsuE5bxnsGammoBMdYEbhRWpT305aUwK6mzkuhCO_PMzjDjWQstRUXgeLH4fk7u-LzDn90zew" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: &quot;Helvetica Neue Light&quot;, HelveticaNeue-Light, &quot;Helvetica Neue&quot;, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dz-biSRisDquP8DQjGwz1sDqGJCLTKzDpu5hiBN-1q5dN2kFCTXGCj7YJgv01AiqBXYFOcUIv9V2JwQynv36w" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: &quot;Helvetica Neue Light&quot;, HelveticaNeue-Light, &quot;Helvetica Neue&quot;, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe></p>

 


 

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sábado, 29 de novembro de 2014

pir-O texto que não escrevi-amigos-milhares-silêncio-acordar-felizes-memória-pais-família-honra-ifc-pir



Hoje vou publicar no meu site um texto que considero maravilhoso e que não é meu, que não conheço pessoalmente quem o fez e que reflecte o que penso     Nas crises dos valores, dos princípios, da ética e da moral, como aquela em que vivemos, temos de nos perguntar quanto vale a dignidade dum ser humano.
Também podemos colocar a questão ao contrário: por quanto, seja em dinheiro, influência, fama ou vaidade, estará cada um de nós disposto a ceder, vergar ou submeter, interesseira ou oportunisticamente, às circunstâncias, ou aos apetites do momento, em ordem a obter ganhos, proveitos ou vantagens, materiais ou espirituais, sobre os demais.
Estas questões estão cada vez mais na balança das nossas escolhas e relações quotidianas sociais, políticas, humanas e, até mesmo, familiares.
O problema é hoje premente na relação do cidadão comum perante o Estado, as Autarquias e os Órgãos de Soberania, os quais não escondem mais, aliás, demonstram-no descaradamente e à saciedade, a sua natureza autocrática e despótica.
Os poderes públicos iníquos e corruptos tomam, discricionária e abusivamente, por variadas e insidiosas formas, o uso e o abuso das suas prerrogativas nos concursos, contratações, licenciamentos e pagamentos públicos, noutras vezes até mesmo recorrendo à injúria e à difamação, no fito de lesar, prejudicar e eliminar quem lhes ouse fazer frente.
Quem hoje se atrever a ter coluna vertebral, pautando a sua conduta por elevados e exigentes padrões de honestidade e seriedade, portanto, não se vergar ao poder político vigente, ou que se atreva a denunciá-lo e às suas práticas ilícitas, sabe o alto preço económico, social e profissional a pagar.
Em Portugal, a democracia, que nunca o foi, cedeu hoje à oligarquia.
A natureza do problema português é, de há muito, mais vasta e mais ampla, é cultural, social e educacional, encontramo-la assiduamente nos mais diversos tipos de relações humanas, de vizinhança ou de proximidade.
Mas, um ser humano ou vive com respeito e amor pelos seus semelhantes ou, agindo ao contrário, inevitavelmente, passa a figurar abaixo de todos os animais ferozes.
Como Cristão que sou, não deixo nunca de ter presente um dos maiores e intemporais ensinamentos que Jesus Cristo, o maior mestre da Humanidade, nos deixou: só há um mínimo de humanidade em cada de nós quando há o maior respeito pela humanidade de cada um dos nossos semelhantes.
Um ser humano só alcança a condição de cidadão pelo inerente cumprimento dos seus retos humanos deveres e obrigações para com a sociedade, mesma que esta seja predominantemente agida pela imoralidade ou pelo mal.
A dignidade não tem preço, mas tem um alto custo a pagar, é a nossa humanidade.
 (artigo do autor publicado na edição de 1 de Outubro de 2014 do mensário regional Horizonte, de Avelar, Ansião, Leiria - http://www.jhorizonte.com)
O motivo porque publico o texto acima, é que embora subscreva o dito, eu não conseguiria dizer melhor e assim, pedi autorização ao autor para publicação no meu blog, o que foi concedido.
Depois, quero dizer, que são estas pessoas ,que sem conhecer, eu considero os meus amigos e que sei, que existem milhares por todo o lado, que apenas estão adormecidos e que eu antes de morrer, quero acordar para serem felizes, o que consegui ao longo da minha vida percorrendo o caminho, que me honra muito e que honra a memória de meus pais, pois sem eles não existiria e com eles aprendi a ser quem sou.
Por outro lado, quero dizer que foi graças aos valores que nortearam a minha vida, que chego aos 70 anos, com força interior, capaz de propor uma nova sociedade, onde a PESSOA é servida pelas estruturas, e não o contrário, como acontece,  actualmente. Sim a estrutura, que proponho, não tem ambições pessoais de eu ser presidente de algo, mas sim de sermos felizes e de encontrar-mos os verdadeiros talentos, aliás como fazem, empresas e empresários, que procuram sempre os melhores, mas sem espertezas e com inteligência.E como descobri-los.Fácil-REFERENDOS. Sei também, que não é fácil, mudares os teus hábitos, mas se não fores capaz de o fazer por ti, fá-lo pelos teus filhos, e netos e deixa de continuar de braços cruzados e dizeres,. que a culpa não é tua, como a inacção fosse inocente .
E claro se não formos capazes de construir esta solução, estão estaremos, de facto doentes sem cura.
 NÃO DÊ EXPLICAÇÕES EXCESSIVAS:
 AMIGOS NÃO PRECISAM
ANTAGONISTAS  NÃO ACREDITAM
DISTRAÍDOS NÃO ENTENDEM

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

pir-Legalização PIR (assinaturas)-ifc-pir



Aderentes do PIR
Não precisam de se deslocar a nenhures, basta  requerer conforme modelo abaixo, 
com o texto lá referido e indicando o solicitado no mesmo, tanto pode ser individualmente como com vários aderentes.
Digitalize, o documento,  guarde e logo que seja solicitado envie


Exmº.Sr. Presidente do Tribunal Constitucional                              
Os abaixo referidos, cidadãos eleitores no pleno uso dos seus direitos civis e políticos, vêm ao abrigo do disposto nos artigos 14º e 15º da Lei Orgânica nº 2/2003,de 22 de Agosto, requerer a V.ª Excelência a inscrição no Tribunal Constitucional do partido  político denominado “Partido Independente do Referendo”, com a sigla “PIR” e juntando em anexo,  símbolo, projecto de estatutos e a declaração de princípios



Nome Completo BI. ou Cart.Cid. n.º Eleitor Data/nascimento Assinatura


























































































































































































































































quinta-feira, 27 de novembro de 2014

261114-MULHER-avó-mãe-filha-esposa-históricas-culturais-disponibilidade-ifc-pir



Confesso, que vacilei quando escrevi este texto pois, não há diferenças na Lei entre homens e mulheres,. Pensando melhor, devo-o a minha mãe,  com ela aprendi  o que é o sacrifício e outros valores que não são negociáveis. Porém, no dia a dia, e por  razões históricas e culturais, a maioria das MULHER, avó-mãe-filha-esposa, tem tido ao longo dos tempos um papel mais sacrificado nas Sociedades onde estão inseridas e eu pessoalmente conheço e conheci muitas onde esse sacrifício foi e é notório.
Razão pela qual, muitas vezes não tem disponibilidade, para aderir a projectos.Porém este não é mais um projecto-                 É O PROJECTO.
onde sem perderes tempo, podes intervir e decidir do teu futuro.Aconselho-te a leres os estatutos do PIR, não confies em ninguém a não ser em ti mesmo e verificares que é diferente. Deixa de te lamentares e dizeres que não tens tempo e intervem. A Sociedade só tem a ganhar com isso. OUSA PARTICIPAR. basta usar a tecla e com internet chegas e chegam as tuas propostas onde quiseres.  os estatutos garantem isso.
Já temos dezenas de propostas à espera da legalização do PIR, para serem apresentadas e referendadas e sabermos qual o caminho a percorrer, com o apoio da maioria.tudo simples e eficaz e sem perdas de tempo , e com transparência e verdade.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

ESTATUTOS PARTIDO INDEPENDENTE DO REFERENDO-PIR-NOV14



ESTATUTOS DO PARTIDO  INDEPENDENTE  DO REFERENDO


CAPÍTULO I
| OBJECTIVOS, PRINCÍPIOS, DENOMINAÇÃO E SÍMBOLO |

Artigo 1º | Objectivos, Princípios Fundamentais e de Organização Interna |
1. O PARTIDO INDEPENDENTE  DO REFERENDO adiante designado por PIR, rege-se pelos presentes Estatutos.
2. O PIR é uma organização política que desenvolve a sua actividade com vista ao interesse superior de Portugal e dos Portugueses, onde quer que residam, tendo por objectivo criar um presente melhor e preparar um futuro mais digno, defendendo os valores e interesses fundamentais da Nação Portuguesa, no respeito fundamental pelas Pessoas, pelas outras  nações, bem como os valores da liberdade e da justiça.
3. A organização interna do PIR assenta nos seguintes pilares;
Regulamento e declaração de princípios
Sorteio por todos os militantes para integração dos ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS,  a todos os níveis quer,para os órgãos estatuários, quer para integração das listas concorrentes às eleições, passando pela adopção constante e permanente dos REFERENDOS, para resolução de todos os problemas e adoptando totalmente o respeito pela “DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM” e o princípio de “NÃO FAZER AOS OUTROS O QUE NÂO QUERES QUE TE FAÇAM A TI”,  pelo que o Partido terá esta dinâmica de actuação .
Recepção de propostas e as propostas vencedoras dos referendos serão lideradas pelos subscritores, pois só assim,terão credibilidade e êxito.
Forma de  actuacção:
1-recepção de todas as propostas, para referendo
2-apresentação para votação das mesmas e apuramento dos resultados.
3-o subscritor da proposta mais votada, será o responsável pela área em questão, com funções de governação.
SIM É POSSIVEL INTERVIR NA VIDA PÚBLICA RESPEITANDO OS OUTROS E PROVANDO-SE  HONESTIDADE
.
a) Autonomia total em relação a quaisquer outras organizações políticas, associações, confissões religiosas ou a qualquer Governo, Estado ou entidade nacional ou internacional.
b) Não é admitida a organização autónoma de tendências, nem a adopção de denominação política própria no seio do PIR.
c) O PIR reconhece aos seus militantes, liberdade de opinião, mas exigindo o respeito e lealdade pelas decisões tomadas pela Comissão Política Nacional de acordo com o presente estatuto e regulamentos.

Artigo 2º | Sede, Denominação, Sigla e Símbolos |
1. O PIR tem sede em -----------.
2. O PARTIDO INDEPENDENTE  do REFERENDO adopta a sigla “PIR”.
3. O símbolo do PIR consiste num triângulo equilátero cujos lados são negros, encimado com as   maiúsculas negras ,  PIR., que é a sua sigla e com o vértice para baixo.
4. A Bandeira do PIR é formada por um  rectângulo  branco, tendo ao centro o símbolo do partido,.

Artigo 3º | Liberdade de Religião e de Culto |
1. O PIR não tem carácter confessional.
2. As liberdades de religião e de culto dos seus militantes são respeitadas pelo PIR na medida que o seu culto não coloque em risco a organização e harmonia interna do partido ou ofendam a moral e senso do povo português.

Artigo 4º | Relações Internacionais |
1. O PIR desenvolverá relações internacionais diversificadas, privilegiando as organizações cujo ideário ou prática política mais se aproximam das suas.
2. O PIR poderá associar-se com partidos estrangeiros de estrutura e objectivos afins ou filiar-se em organizações políticas de carácter internacional.
3. Esta associação ou filiação não poderá pôr em causa a independência de actuação do PIR e os fins nacionais que prossegue.

CAPÍTULO II | MILITANTES |

Artigo 5º | Admissão de Militantes |
1. É militante do PIR quem, aceitando o Programa, os Estatutos e os Regulamentos internos, mediante pedido de adesão como militante, seja aprovado pela Comissão Política Nacional.
2. Podem inscrever-se no PIR os cidadãos portugueses, no exercício pleno de todos os direitos políticos e civis definidos na lei, bem como cidadãos de outros países que residam legalmente em Portugal.
3. Os militantes do PIR não podem pertencer a outros partidos ou quaisquer outras organizações de carácter político.

Artigo 6º | Direitos dos Militantes |
1. Constituem direitos dos militantes do PARTIDO INDEPENDENTE do REFERENDO:
a) Participar nas  actividades  do Partido,
b) Todos os membros dos Orgãos Nacionais , Locais e Europeus serão sorteados para os  lugares   que irão desempenhar ,  exercerão esse direito  e actuarão de acordo com referendos prévios,.
c) Expressar e discutir as suas opiniões no interior das estruturas do Partido;
d) Propor directamente aos órgãos do PIR, iniciativas ou formas de actuação que considerem necessárias ou convenientes;
e) Propor a admissão de novos militantes;
f) Não sofrer sanção disciplinar sem serem ouvidos em processo organizado perante a instância competente;
g) Todos os demais consignados nos presentes Estatutos e nos Regulamentos do PIR.
2. Alguns dos direitos previstos no número anterior podem ser reduzidos ou eliminados, nos termos a definir pelo Regulamento de Admissão de Militantes e de Quotizações.
3. O exercício dos direitos de ser sorteado, assim como o de participar nas reuniões dos órgãos do PIR, depende do pagamento actualizado das quotas, nos termos do Regulamento de Admissão de Militantes e de Quotizações.

Artigo 7º | Deveres dos Militantes |
1. Constituem deveres dos militantes:
a) Contribuir para a prossecução dos princípios e valores fundamentais do PIR;
b) Respeitar e cumprir as orientações e decisões dos órgãos competentes do PIR;
c) Participar na vida do PIR e executar com empenho e assiduidade e zelo as missões que lhes forem confiadas;
d) Aceitar, salvo motivo justificado, os cargos para que forem sorteados;
e) Usar de todos os meios ao seu alcance para dirimir divergências ou conflitos internos exclusivamente dentro das instâncias próprias do PIR;
f) Proceder ao pagamento de uma quota mensal , definida nos termos do Regulamento de Militantes e quotizações;
g) Guardar sigilo sobre as actividades e posições internas dos órgãos do Partido e não exprimir publicamente posição contrária às suas deliberações;
h) Zelar pela defesa e promoção dos valores e interesses nacionais.
i) Todos os demais consignados nos presentes Estatutos e nos Regulamentos do PIR;
2. Constituem deveres especiais dos militantes titulares de cargos para que foram  designados,depois de sorteados, os referidos nas alíneas c), e), f) e g) do número anterior, podendo a sua violação determinar a perda do mandato, em termos a definir pelo Conselho Nacional.

Artigo 8º | Violação dos Deveres |
1. Os militantes do PIR estão sujeitos à disciplina partidária, pelo que em caso de violação dos deveres partidários a que estão sujeitos, podem ser aplicadas as seguintes sanções, por ordem de gravidade:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão do direito de eleger, ou ser eleito, até quatro anos;
c) Expulsão.
2. O Presidente da Comissão Política Nacional poderá sempre indultar ou comutar as penas aplicadas pelo Conselho de Jurisdição Nacional do Partido.
3. O indulto ou a comutação da pena a que se refere o número anterior são por proposta do Conselho Nacional ou a requerimento do interessado.
4. A tipificação das infracções é definida no Regulamento de Disciplina, aprovado pela Comissão Política Nacional.

Artigo 9º | Cessação da Qualidade de Militante |
1. A qualidade de militante cessa por este:
a) Estar simultaneamente inscrito em outro partido ou organização de carácter político;
b) Não efectuar o pagamento da respectiva quota por um período superior a 12 meses;
c) Perder os seus direitos políticos ou civis definidos na lei nacional;
d) Renunciar à sua condição de militante;
e) Ser expulso do Partido, nos casos previstos no Regulamento de Disciplina.
2. A cessação da qualidade de militante produz efeitos desde a data da sua verificação ou, no caso das alíneas b) e d) do número anterior, por serem de aplicação executiva, após a sua comunicação ao militante.

CAPÍTULO III
| ÓRGÃOS DO PARTIDO |

Artigo 10º | Órgãos Nacionais do Partido |
1. São órgãos nacionais do PIR:
a) A Convenção Nacional;
b) O Conselho Nacional;
c) A Comissão Política Nacional;
d) O Conselho de Jurisdição Nacional.
2. Os órgãos nacionais do partido têm um mandato quadrienal, contando-se a sua duração a partir da data da eleição.
Artigo 11º | Convenção Nacional |
1. A Convenção Nacional é o plenário de todos os militantes do PIR, reunindo ordinariamente de quatro em quatro anos e, em sessão extraordinária, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Convenção Nacional.
2. As reuniões da Convenção Nacional são convocadas com uma antecedência de 30 (trinta) dias.
3. Compete à Convenção Nacional:
a) Definir as linhas gerais políticas e estratégica do PIR e debater sobre outros assuntos de interesse relevante para o Partido;
b) Eleger a Mesa da Convenção Nacional, a Comissão Política Nacional, a Comissão de Jurisdição Nacional e 10 (dez) militantes para o Conselho Nacional;
c) Deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução do Partido.
4. A Mesa da Convenção Nacional é constituída por um Presidente e dois Secretários, propostos à eleição na Convenção Nacional em lista única pelo 1º subscritor da lista candidata à Comissão Política Nacional.
5. As eleições para o Conselho Nacional serão efectuadas por sorteio.
6. O direito de participar na Convenção Nacional pode ser limitado pela Mesa da Convenção se o número de militantes presentes o justificar, salvaguardando-se sempre os critérios de representatividade.
Artigo 12º | Conselho Nacional |
1. O Conselho Nacional é o órgão máximo de orientação estratégica do PIR no período entre Convenções, reunindo ordinariamente de quatro em quatro meses e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pela Comissão Política Nacional.
2. As reuniões do Conselho Nacional são convocadas com uma antecedência de 10 (dez) dias.
3. Compõem o Conselho Nacional:
a) Os membros da Mesa da Convenção Nacional;
b) Os membros da Comissão Política Nacional;
c) Os membros do Conselho de Jurisdição Nacional;
d) Os 10 (dez) Conselheiros Nacionais;
e) Os delegados distritais do Partido;
f) Os militantes do Partido, eleitos para cargos de representação política local, regional, nacional ou europeia.
4. A representação voluntária de qualquer membro deste órgão pode ser cometida a qualquer outro, mediante simples carta ou correio electrónico dirigida ao Presidente da Mesa do Conselho Nacional.
5. Compete ao Conselho Nacional:
a) Debater assuntos políticos e de estratégia geral do PIR, bem como outros assuntos de interesse relevante para o Partido;
b) Aprovar alterações à denominação, emblema e bandeira do PIR;
c) Aprovar Alterações de Estatutos do Partido, sob proposta da Comissão Política Nacional;
d) Votar moções de confiança e de censura à Comissão Política Nacional, por iniciativa de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho Nacional em efectividade de funções;
e) Sortear o substituto de qualquer dos titulares de órgãos nacionais do PIR no caso de vacatura do cargo ou de impedimento prolongado, sob proposta da Comissão Política Nacional;
f) Aprovar as contas anuais do PIR;
g) Propor ao Presidente da Comissão Política nacional, indultar ou comutar as penas aplicadas pelos órgãos jurisdicionais, nos termos destes Estatutos e do Regulamento de Disciplina.
6. A Mesa do Conselho Nacional é constituída pelos mesmos membros da Mesa da Convenção Nacional, competindo ao seu Presidente a direcção das reuniões e o lavrar das respectivas actas, ou, na sua ausência, a um dos Secretários.
Artigo 13º | Comissão Política Nacional |
1. A Comissão Política Nacional é o órgão político e executivo que assegura a condução permanente do PIR e é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral e dois a quatro Vogais.
2. A Comissão Política Nacional reúne ordinariamente uma vez por mês e, em sessão extraordinária, sempre que convocada pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral.
3. Compete à Comissão Política Nacional:
a) Dirigir politicamente o PIR em todas as suas actuações concretas, de acordo com as orientações definidas pela Convenção Nacional e pelo Conselho Nacional;
b) Assegurar a coordenação, a dinamização e o controlo das actividades do PIR e dos seus órgãos;
c) Convocar reuniões extraordinárias do Conselho Nacional;
d) Aprovar a admissão de novos militantes;
e) Definir os critérios e as estruturas de organização regional do PIR;
f) Nomear e destituir os responsáveis pelos núcleos e estruturas regionais do PIR;
g) Nomear e destituir os responsáveis por comissões, gabinetes de estudo ou publicações do PIR;
h) Aprovar os Regulamentos do PIR;
i) Designar os candidatos do PIR nas eleições para os órgãos de soberania nacional e para o Parlamento Europeu;
j) Propor ao Conselho de Jurisdição Nacional a resolução de qualquer situação de conflito ou de carácter disciplinar;
k) Autorizar as despesas do PIR;
l) Submeter à aprovação do Conselho Nacional as contas anuais do PIR.
4. O Presidente do Partido, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral e os Vogais da Comissão Política Nacional são propostos à eleição na Convenção Nacional em lista única.
5. A Comissão Política Nacional pode decidir e aceitar a participação nas suas reuniões de convidados, nos termos a definir pelo próprio órgão.
6. O Presidente da Comissão Política Nacional, tem como principal função, assegurar a representação pública do PIR, sendo ainda responsável por toda a organização partidária e bom funcionamento dos seus órgãos internos.
7. O Presidente pode constituir, uma Comissão Executiva com vista a prosseguir tarefas de foro organizativo e administrativo.
8. O Vice-Presidente substitui o Presidente nos seus impedimentos, e o Secretário-Geral na ausência destes.
9. O Secretário-Geral é responsável por toda gestão de património e financeira do partido, do arquivo financeiro, e pela apresentação das contas anuais para aprovação em Conselho Nacional, como da sua entrega no Tribunal Constitucional.
10. O Secretário-Geral pode delegar as funções de Tesoureiro num dos membros da Comissão Política Nacional.
Artigo 14º | Conselho de Jurisdição Nacional |
1. O Conselho de Jurisdição Nacional é o órgão de controlo da legalidade na vida interna do Partido, sendo constituído por um Presidente e dois Vogais.
2. O Conselho de Jurisdição Nacional reúne sempre que o Presidente o convocar ou a requerimento da maioria dos seus membros.
3. Compete ao Conselho de Jurisdição Nacional:
a) Julgar as questões de natureza contenciosa que envolvam os membros e os órgãos do Partido;
b) Conhecer dos recursos que tenham por objecto a validade de quaisquer actos praticados dentro do Partido, incluindo os actos eleitorais.
c) Emitir pareceres sobre a interpretação dos Estatutos e Regulamentos, bem como a integração das suas lacunas.
4. O Presidente e os Vogais do Conselho de Jurisdição Nacional são propostos à eleição na Convenção Nacional em lista única pelo 1º subscritor da lista candidata à Comissão Política Nacional.
Artigo 15º | Organização de Base |
1. O núcleo é o organismo de base do PIR.
2. Os militantes integram-se nos núcleos dos seus concelhos de residência, nos termos e com as excepções previstas no Regulamento de Admissão de Militantes e de Quotizações.
3. Os núcleos concelhios têm como principal objectivo a execução do trabalho de divulgação do Partido que lhe for incumbido pela Comissão Política Nacional.
4. Os núcleos concelhios não dispõem de autonomia financeira e fundos próprios, nem podem desenvolver iniciativas sem que as mesmas tenham sido expressamente autorizadas pela Comissão Política Nacional.
Artigo 16º | Duração dos Mandatos |
1. A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos do PIR é de quatro anos, entendendo-se como tal, para os titulares dos órgãos nacionais, o período decorrente entre duas Convenções Nacionais.
2. Terminado o seu mandato, os titulares continuam transitoriamente em funções até à posse dos substitutos.

CAPÍTULO IV
| FINANÇAS DO PARTIDO |

Artigo 17º | Receitas do Partido |
1. Constituem receitas do PIR;
a) As quotizações dos militantes;
b) Os subsídios públicos a que o PIR tenha direito, nos termos da lei;
c) O produto da venda de publicações e material de propaganda;
d) Os donativos provenientes de militantes ou simpatizantes;
e) Outras receitas legalmente previstas.
2. O valor da jóia de admissão e das quotas será fixado pela Comissão Política Nacional.
Artigo 18º | Contas do Partido |
1. A contabilidade do partido é centralizada, isto é, todas as receitas e despesas são sempre lançadas e apresentadas nas Contas, que integram assim todas as actividades do Partido.
2. As contas anuais do PIR e o respectivo Relatório, nos termos da lei, são elaborados pelo Secretário-Geral e submetidos à aprovação do Conselho Nacional.
3. As contas anuais, depois de aprovadas, são enviadas ao Tribunal Constitucional para apreciação e depósito.

CAPÍTULO V
| DURAÇÃO, FUSÃO, CISÃO E DISSOLUÇÃO |
Artigo 19º | Duração |
A duração do Partido é por tempo indeterminado.
Artigo 20º | Fusão, Cisão e Dissolução |
1. A fusão do Partido com outro ou outros, a sua cisão ou a sua dissolução carecem da maioria de três quartos dos delegados à Convenção extraordinariamente convocada para esse fim, precedida de deliberação do Conselho Nacional no mesmo sentido.
2. No caso de extinção, a Convenção Nacional designará os liquidatários e estatuirá o destino dos bens que, em caso algum, poderão ser distribuídos pelos militantes.

 http://estatutos do partido independente do referendo