70 ANOS 2015 DE EXPERIÊNCIAS CONDUZIRAM-ME AQUI - NÃO VALE TUDO E SÓ É POSSÍVEL VIVER, COM DIGNIDADE, RESPEITANDO OS OUTROS E A SI MESMO NA TENTATIVA DE SER UMA PESSOA
PIR
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<p><br /></p><p><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dzAc6wyLz23ynsuE5bxnsGammoBMdYEbhRWpT305aUwK6mzkuhCO_PMzjDjWQstRUXgeLH4fk7u-LzDn90zew" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dz-biSRisDquP8DQjGwz1sDqGJCLTKzDpu5hiBN-1q5dN2kFCTXGCj7YJgv01AiqBXYFOcUIv9V2JwQynv36w" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe></p>
sexta-feira, 1 de maio de 2026
010526- CELEBRAR DIA DO TRABALHADOR 1MAI DUAS 2 OPÇÕES 1 SER HUMANO CFNDG MARIONETA ESCRAVO RASTEJANTE 2 PESSOA HVHRL LIVRE INDEPENDENTE SOBERANO VERTICAL CELEBRAR O QUÊ ? -ifc-pir -2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI DIRECTAMENTE ARTIGO 48 CRP-=LIBERDADE-ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
010526- CELEBRAR DIA DO TRABALHADOR 1MAI DUAS 2 OPÇÕES 1 SER HUMANO CFNDG MARIONETA ESCRAVO RASTEJANTE 2 PESSOA HVHRL LIVRE INDEPENDENTE SOBERANO VERTICAL CELEBRAR O QUÊ ? -ifc-pir -2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI DIRECTAMENTE ARTIGO 48 CRP-=LIBERDADE-ACABA FESTA CFNDG ESCRAVATURA DO CONCIDADÃO
O10526-CELEBRAR DIA DO TRABALHADOR CIDADÃO
DUAS 2 OPÇÕES
SER HUMANO CFNDG MARIONETA ESCRAVO RASTEJANTE
PESSOA HVHRL LIVRE INDEPENDENTE SOBERANO VERTICAL
CELEBRAR O QUÊ
Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais atos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 12.º
Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas coletivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
CAPÍTULO II
Direitos, liberdades e garantias de participação política
Artigo 48.º
Participação na vida pública
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, DIRETAMENTE ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
PARTE IV
Garantia e revisão da constituição
TÍTULO I
Fiscalização da constitucionalidade
Artigo 277.º
Inconstitucionalidade por ação
1. São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.
2. A inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados internacionais regularmente ratificados não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, desde que tais normas sejam aplicadas na ordem jurídica da outra parte, salvo se tal inconstitucionalidade resultar de violação de uma disposição fundamental.
A CRP é a chefe suprema.
Ela obriga (vincula) todos os poderes do Estado a obedecerem-lhe:
O Parlamento (não pode fazer leis que violem a Constituição)
O Governo (não pode tomar decisões contra a Constituição)
Os tribunais (têm de interpretar e aplicar as leis sempre de acordo com a Constituição)
O Presidente da República
A Administração Pública (Câmaras, ministérios, serviços públicos, etc.)
Até as autarquias e outras entidades
17- A CRP-É como se fosse o manual principal do país.
Tudo o que o Estado faz (leis, decisões do Governo, acórdãos dos tribunais, atos do Presidente, etc.) tem de respeitar o que está escrito na Constituição.
Resumo bem curto e direto
A Constituição não é só um texto bonito que diz "somos democráticos e respeitamos a lei".
Ela é a regra-mor que manda em tudo e em todos no Estado português e garante que:
O poder vem do povo
Ninguém está acima da lei
Os direitos das pessoas são protegidos
Os diferentes poderes (Parlamento, Governo, Tribunais) se controlam uns aos outros
É por isso que se diz que ela define e ao mesmo tempo faz funcionar o Estado de direito democrático.
https://x.com/i/grok?conversation=2020441181826523230 12-A CRP TEM TODAS AS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DA SOCIEDADE PORTUGUESA SE DIRIGENTES CFNDG NÃO AS ADOPTAM VIOLAM E ATENTAM CONTRA EDD CRP LEGALIDADE DEMOCRÁTICA PRISÃO. 13- A CRP É TAXATIVA SIGNIFICA QUE OS DIRIGENTES CFNDG A CUMPREM OU VIOLAM NESSE CASO PRISÃO https://twitter.com/Castanhetti1967/status/1699503927878619212
AFINAL O QUE CELEBRAS CFNDG ? CONTA LÁ EXPLICA AÍ PRÁ GENTE CLEAPG
PRAZER HONESTO.+PIR ÚNICO.PNG
ACORDA ACORDA ACORDA

CELEBRAR DIA DO TRABALHADOR CIDADÃO
DUAS 2 OPÇÕES
SER HUMANO CFNDG MARIONETA ESCRAVO RASTEJANTE
PESSOA HVHRL LIVRE INDEPENDENTE SOBERANO VERTICAL
CELEBRAR O QUÊ
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais atos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas coletivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
CAPÍTULO II
Direitos, liberdades e garantias de participação política
Participação na vida pública
1. Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, DIRETAMENTE ou por intermédio de representantes livremente eleitos.
2. Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.
PARTE IV
Garantia e revisão da constituição
TÍTULO I
Fiscalização da constitucionalidade
Inconstitucionalidade por ação
1. São inconstitucionais as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.
2. A inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados internacionais regularmente ratificados não impede a aplicação das suas normas na ordem jurídica portuguesa, desde que tais normas sejam aplicadas na ordem jurídica da outra parte, salvo se tal inconstitucionalidade resultar de violação de uma disposição fundamental.
https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/2026/04/190426-portugal-porque-nao-precisas-de.html
Ela obriga (vincula) todos os poderes do Estado a obedecerem-lhe:
- O Parlamento (não pode fazer leis que violem a Constituição)
- O Governo (não pode tomar decisões contra a Constituição)
- Os tribunais (têm de interpretar e aplicar as leis sempre de acordo com a Constituição)
- O Presidente da República
- A Administração Pública (Câmaras, ministérios, serviços públicos, etc.)
- Até as autarquias e outras entidades
Tudo o que o Estado faz (leis, decisões do Governo, acórdãos dos tribunais, atos do Presidente, etc.) tem de respeitar o que está escrito na Constituição.
Ela é a regra-mor que manda em tudo e em todos no Estado português e garante que:
- O poder vem do povo
- Ninguém está acima da lei
- Os direitos das pessoas são protegidos
- Os diferentes poderes (Parlamento, Governo, Tribunais) se controlam uns aos outros