a geração mais evoluída e mais bem preparada de sempre.?
será a rasca ?
já ouvimos n vezes a frase
temos a geração mais evoluída e mais bem preparada de sempre.
mas de quê e
para quê ? será embustice ? treta?
A) Candidato excluído por não
possuir a relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado,
nos termos do ponto 7.6 do Aviso
n.º 4585/2018, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 68, de
6 de abril de 2018
A candidatura deverá ser entregue, durante o prazo
previamente fixado para tal, ou pessoalmente, entre as 14 horas e as 17 horas
(dias úteis), nas instalações do IGeFE, I. P. ou enviado por correio para a
morada identificada no ponto 7 do presente Aviso, através de carta registada
com aviso de receção, não sendo aceites as
candidaturas enviadas por correio eletrónico.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do
artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura
o seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura
ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que
ali mencionar.
Decreto-Lei n.º 73/2014--Artigo
26.º - Correio eletrónico e balcão único eletrónico
1 - Os serviços e organismos da
Administração Pública devem disponibilizar um endereço de correio eletrónico
para efeito de contacto por parte dos cidadãos e de entidades públicas e
privadas e divulgá-lo de forma adequada, bem como assegurar a sua gestão
eficaz.
2 - A correspondência transmitida
por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo
ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico
tratamento.
3 - Os requerimentos apresentados pelos utentes dos serviços públicos devem ser
preferencialmente entregues através do balcão único eletrónico ou do respetivo
portal ou sítio na Internet.
cumpre-nos esclarecer
não foi admitida ao presente procedimento concursal atendendo que este
procedimento concursal se dirigia a trabalhadores com contrato de trabalho
por tempo indeterminado.
vimos por este meio informar da sua
exclusão, uma vez que não é detentora de vínculo de Emprego Público por Tempo
Indeterminado. Mais se informa de que não há lugar à audiência de interessados,
nos termos do n.º 13 do artigo 21.º, da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro,
alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
vamos lá
desmontar a tal ideia que os dirigentes qihdass, tentam passar para papalvos e acalmar as hostes e vou
assinalar algumas das realidades que contrariam a tal ideia, será que
somos cegos,surdos e mudos
?
CRP
(Soberania e legalidade)
1.
A soberania, una e
indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na
Constituição.
2.
2. O Estado subordina-se à
Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos
demais actos do Estado, das regiões autónomas e do poder local depende da sua
conformidade com a Constituição.
(Princípio da
igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante
a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de
ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião,convicções
políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
será que é
embuste?faz de conta ?fora de jogo?offside ?pobreza precariedade-bancos alimentares
precários-protecção de dados restrito
a ou funcionários tenure presidente de júri candidatura democracia,exclusão rejeição ordem
profissional isenção audiências etc,etc e tal tudo
dentro da lei e ao abrigo do artigo tal e tal e coisa e tal, “
A candidatura não apresenta
fundamentos de facto e de direito que permitam modificar a intenção de exclusão
do procedimento concursal
–até à exaustão -e se somos eu
de fora a geração mais evoluída e mais bem preparada de
sempre,será que não sabemos ler ? qihdass,porque não ousam agir cumprindo a crp que está escrita, que dizem jurar, para melhorar a vida de
todos os portugueses, sem chico espertismo, no futebol,e nos
clubes referem os estatutos, como a lei principal, mas depois no
clube
portugal
esquecem e
fazem de conta que não existe
crp
(estatutos de Portugal)
e ficamos
dependentes de jogadores que não sabem jogar (pois
é, a bola é redonda e fugidia )e que só fazem batota são os batoteiros afinal somos ou não somos a
geração mais evoluída e mais bem preparada de sempre ?
mas de quê ? e para quê ?
será que temos de recorrer à
inteligência artificial, para resolver estes pequenos grandes problemas,que nos fazem andar sempre atrás da bola ?
pois é, a bola é redonda e fugidia
qihdass ou pecbc escolhe
e
chegará o dia
que verás
candidatura não foi admitida
ao presente procedimento concursal atendendo que este procedimento concursal se
dirigia a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
CRP
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as
formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade
democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas
e do poder local depende da sua conformidade com a Constituição.
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a
lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça,
língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
ifc-pir
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