PIR

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<p><br /></p><p><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dzAc6wyLz23ynsuE5bxnsGammoBMdYEbhRWpT305aUwK6mzkuhCO_PMzjDjWQstRUXgeLH4fk7u-LzDn90zew" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: &quot;Helvetica Neue Light&quot;, HelveticaNeue-Light, &quot;Helvetica Neue&quot;, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dz-biSRisDquP8DQjGwz1sDqGJCLTKzDpu5hiBN-1q5dN2kFCTXGCj7YJgv01AiqBXYFOcUIv9V2JwQynv36w" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: &quot;Helvetica Neue Light&quot;, HelveticaNeue-Light, &quot;Helvetica Neue&quot;, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe></p>

 


 

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quarta-feira, 25 de julho de 2018

250718-endereço electrónico EMAIL de todas as entidades estará disponível -ifc-pir-2dqnpfnoa

quando for o pir

 o pir é diferente

-respeita os outros

Reclamação online

Para apresentar uma reclamação é necessário verificar o seu e-mail. Introduza o seu endereço eletrónico e receberá de seguida uma mensagem com um link para prosseguir com a sua reclamação.
Certifique-se que tem consigo todos os elementos necessários para apresentar a sua reclamação. 

Bem-vindo ao Livro de Reclamações

 Bem vindo(a) a plataforma do Livro de Reclamações em formato eletrónico que constitui uma medida do programa "SIMPLEX + 2016" e


  porque será que  o livro  não tem endereço electrónico disponível


Decreto-Lei n.º 73/2014--Artigo 26.º - Correio eletrónico e balcão único eletrónico
1 - Os serviços e organismos da Administração Pública devem disponibilizar um endereço de correio eletrónico para efeito de contacto por parte dos cidadãos e de entidades públicas e privadas e divulgá-lo de forma adequada, bem como assegurar a sua gestão eficaz.
2 - A correspondência transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento.
3 - Os requerimentos apresentados pelos utentes dos serviços públicos devem ser preferencialmente entregues através do balcão único eletrónico ou do respetivo portal ou sítio na Internet.

quando for o pir  o endereço electrónico de todas as entidades estará disponível  , e o email que usaste para te relacionares com a outra parte servirá para reclamares sem teres de te submeter a exigências que os empregados exigem aos patrões enquanto o permitires

quando for o pir

 o pir estará ao serviço dos portugueses servindo sem servilismo e sem donos e servos

 Artigo 13.º da CRP

(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

e a treta 

das grandes empresas de

 comunicações, de não terem 

disponível o endereço eletrónico 

porque será ?

 o pir é diferente

-respeita os outros

email-carlossilva17x2@gmail.com 

carlos manuel abade gomes da silva-     carlossilva17x2@gmail.com

-carlos abade-PECBC-imagens

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