70 ANOS 2015 DE EXPERIÊNCIAS CONDUZIRAM-ME AQUI - NÃO VALE TUDO E SÓ É POSSÍVEL VIVER, COM DIGNIDADE, RESPEITANDO OS OUTROS E A SI MESMO NA TENTATIVA DE SER UMA PESSOA
PIR
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<p><br /></p><p><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dzAc6wyLz23ynsuE5bxnsGammoBMdYEbhRWpT305aUwK6mzkuhCO_PMzjDjWQstRUXgeLH4fk7u-LzDn90zew" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dz-biSRisDquP8DQjGwz1sDqGJCLTKzDpu5hiBN-1q5dN2kFCTXGCj7YJgv01AiqBXYFOcUIv9V2JwQynv36w" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe></p>
sábado, 8 de dezembro de 2018
081218-o pir registou natal-ifc-pir-pecbc-qihdass-prmp-2dqnpfnoa
040416- torcidela de nariz 2 -ifc-pir-já estamos mortos e ainda não demos por isso ?
ambiente do natalo pir registou
140617-O incómodo pir- os sapos- e as eleições-ironia do destino-ifc-pir-
greve dos estivadores setúbalConstituição da República Portuguesa
Artigo 57.º
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out.
011218-ifc-a nostalgia dos jogos de futebol-ifc-pir-pecbc-qihdass
banco alimentarpr-afirma que faz compras de géneros alimentícios para contribuir porque é privilegiado
o pir registou mas não compreende
vejamos
Constituição da República Portuguesa
Artigo 3.º
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 13.º
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 63.º
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º
220617-As Revoluções pacíficas do futuro-ifc-pir-digital
031118-ajuda solidária-tretas-figuras públicas-natal-ifc-pir
131018-a propósito de processo s disciplinar-es-e da chico espertice portuguesa ifc pir- SOCIAL-TERRORISMO ?
crp
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