70 ANOS 2015 DE EXPERIÊNCIAS CONDUZIRAM-ME AQUI - NÃO VALE TUDO E SÓ É POSSÍVEL VIVER, COM DIGNIDADE, RESPEITANDO OS OUTROS E A SI MESMO NA TENTATIVA DE SER UMA PESSOA
PIR
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<p><br /></p><p><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dzAc6wyLz23ynsuE5bxnsGammoBMdYEbhRWpT305aUwK6mzkuhCO_PMzjDjWQstRUXgeLH4fk7u-LzDn90zew" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe><iframe allowfullscreen="allowfullscreen" class="b-hbp-video b-uploaded" frameborder="0" height="266" mozallowfullscreen="mozallowfullscreen" src="https://www.blogger.com/video.g?token=AD6v5dz-biSRisDquP8DQjGwz1sDqGJCLTKzDpu5hiBN-1q5dN2kFCTXGCj7YJgv01AiqBXYFOcUIv9V2JwQynv36w" style="background-color: #fafafa; color: #47535a; display: inline-block; font-family: "Helvetica Neue Light", HelveticaNeue-Light, "Helvetica Neue", Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-weight: 700; max-width: 100%; text-align: center; white-space-collapse: preserve-breaks;" webkitallowfullscreen="webkitallowfullscreen" width="320"></iframe></p>
sábado, 26 de abril de 2025
260425-LIÇÃO PIR SPEL CDFUE Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 52/54 -ifc-pir--2DQNPFNOA-VOTA HVHRL EM TI-
52
LIÇÃO PIR SPEL
CDFUE Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
54 ARTIGOS
https://op.europa.eu/.../carta-dos-direitos-fundamentais/pt/
https://op.europa.eu/webpub/com/car...
CRP Constituição da República Portuguesa 296 ARTIGOS
https://diariodarepublica.pt/.../decreto.../1976-34520775
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-...
DIRIGIDA À DITA PSEUDO ÉLITE PORTUGUESA DIRIGENTES
ANALFABETOS EM PRINCÍPIO
EM CASO CONTRÁRIO BURLÕES
+ PEÃO DE BREGA CANTADOR FESTEIRO DO HINO NACIONAL 25ABR74 1MAI
10 MILHÕES
LIÇÃO PIR SPEL HVHRL PECBC COMO ELEITORES D PORTUGAL SÃO ANALFABETOS MESMO GERAÇÃO+ EVOLUÍDA PROF DR E EQUIPARADOS PIR VAI INICIAR LIÇÃO D CIDADANIA P 10 MILHÕES PARA QUANDO VOTAREM SABEREM O Q ESTÃO A FAZER ESCRAVO ≠ LIVRE CONTA LÁ EXPLICA AÍ
DCLEAPG
VRSM
FMAERD
QIHDASS
PIR SPEL
QIHDASS
VOTA HVHRL EM TI
ACABA FESTA D POLÍTICOS
ARTIGOS DA CRP E DA CDFUE SERÃO REPRODUZIDOS
PORTUGAL PORTUGUESES O JOGO QUE 10 MILHÕES TÊM DE JOGAR QUER QUEIRAM QUER NÃO CHAMA-SE CRP ASSIM DITO COMO NUNCA OUVISTE FALAR PARECE ESTRANHO MAS VERDADE É QUE O JOGAS AINDA ANTES D NASCER ÉS DISTRAÍDO C FUTEBOL e td OUTROS DESPORTOS TREINAR ESTE É ESSENCIAL SÓ PRECISAS CRP LEI 34/87 q vês na net grátis mas q já pagaste + HVHRL e assim deixas de ser ludibriado pelos n QIHDASS dirigentes q ñ passam de burlões disfarçados de políticos vip não esqueças q o JOGO CHAMA-SE CRP e devia ser o jogo + popular pois todos o jogam directa ou indirectamente HOJE Ñ É PRECISO DESENHO
https://gettr.com/post/p23h216af...
O QUE É LEGALIDADE DEMOCRÁTICA ?
https://gettr.com/post/p3dhac79e...
https://x.com/CarlosSilv3509...
QUALQUER DIRECTIVA EMANADA DA UE EU TEM DE RESPEITAR
CRP e CDFUE SOB PENA DE ILEGAL INVÁLIDA E SEM VALIDADE
SE EU FOSSE DEPUTADO EUROPEU
https://verdade-rigor-honestidade-diferente.blogspot.com/...
DAVOS LOURES https://gettr.com/post/p26ym2q23...
ARTIGO 52 CDFUE
VIOLAÇÃO PRISÃO LEI 34/87
Art. 52.°
Âmbito e interpretação dos direitos e dos princípios
1.Qualquer restrição ao exercício dos direitos e liberdades reconhecidos pela presente Carta deve ser prevista por lei e respeitar o conteúdo essencial desses direitos e liberdades. Na observância do princípio da proporcionalidade, essas restrições só podem ser introduzidas se forem necessárias e corresponderem efectivamente a objectivos de interesse geral reconhecidos pela União, ou à necessidade de protecção dos direitos e liberdades de terceiros.
2.Os direitos reconhecidos pela presente Carta que se regem por disposições constantes dos Tratados são exercidos de acordo com as condições e limites por eles definidos.
3.Na medida em que a presente Carta contenha direitos correspondentes aos direitos garantidos pela Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, o sentido e o âmbito desses direitos são iguais aos conferidos por essa Convenção. Esta disposição não obsta a que o direito da União confira uma protecção mais ampla.
4.Na medida em que a presente Carta reconheça direitos fundamentais decorrentes das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, tais direitos devem ser interpretados de harmonia com essas tradições.
5.As disposições da presente Carta que contenham princípios podem ser aplicadas através de actos legislativos e executivos tomados pelas instituições, órgãos e organismos da União e por actos dos Estados-Membros quando estes apliquem o direito da União, no exercício das respectivas competências. Só serão invocadas perante o juiz tendo em vista a interpretação desses actos e a fiscalização da sua legalidade.
6.As legislações e práticas nacionais devem ser plenamente tidas em conta tal como precisado na presente Carta.
7.Os órgãos jurisdicionais da União e dos Estados-Membros têm em devida conta as anotações destinadas a orientar a interpretação da presente Carta.
►Os direitos e liberdades da Carta só podem ser limitados através de leis aprovadas nos parlamentos nacionais. Essas limitações devem:
•respeitar o essencial de cada direito ou liberdade
•ser necessárias para o bem comum ou para proteger os direitos e liberdades de outras pessoas.
►Quando um direito ou liberdade da Carta vier explicado com mais pormenor num dos tratados europeus — por exemplo, o Tratado de Lisboa — o que conta é o que está escrito nesse tratado.
►Os direitos da Carta semelhantes aos da Convenção Europeia dos Direitos do Homem têm o mesmo significado que os desta Convenção. No entanto, se as leis europeias forem mais favoráveis, são essas que devem ser aplicadas.
►Da mesma maneira, se um direito da Carta já existia nas leis fundamentais dos países da União, o seu significado deve estar de acordo com essas leis.
►Na Carta existem direitos e princípios. Os direitos têm de ser sempre respeitados e podem ser exigidos pelos cidadãos à União e aos países da União. Os princípios podem ser promovidos através de leis da União ou dos países da União mas, se o não forem, não podem ser exigidos nos tribunais. No entanto, os tribunais podem ser chamados a decidir se essas leis respeitam ou não os princípios da Carta
►Alguns dos direitos da Carta (artigos 9.°, 10.°, 14.°, 16.°, 27.°, 28.°, 30.°, 34.°, 35.° e 36.°) dependem das leis e regras de cada país.
►Caso haja dúvidas sobre o significado de algum dos artigos da Carta, são os tribunais da União e dos países da União que devem decidir qual a interpretação correcta, tendo em conta as explicações dos autores da Carta.




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